Levantamento de pareceres técnicos elaborados no âmbito do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) sobre o fornecimento do medicamento Olaparibe, indicado para pacientes com câncer de mama, aponta que 60,7% recomendaram o fornecimento da substância, enquanto 39,3% concluíram pela não recomendação.

O NATJUS é o núcleo técnico-científico responsável por subsidiar magistrados na análise de demandas judiciais relacionadas a medicamentos e procedimentos de saúde, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto no da saúde suplementar. A proporção de pareceres favoráveis registrada no caso do Olaparibe integra o cenário mais amplo de judicialização que envolve o acesso a terapias oncológicas de alto custo no país, em situações nas quais o fornecimento do medicamento é negado pela via administrativa.

Segundo o advogado Gabriel Bergamo, especialista em direito médico e da saúde, a existência de pareceres técnicos favoráveis ao fornecimento do medicamento tende a fortalecer pedidos formulados perante o Poder Judiciário nos casos em que o fornecimento é negado administrativamente, uma vez que esses documentos auxiliam magistrados na avaliação da pertinência clínica do tratamento solicitado.

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Nos casos de negativa administrativa, seja por parte do SUS, seja por parte de uma operadora de plano de saúde, a orientação de profissionais da área é reunir documentação médica que comprove o diagnóstico, o subtipo tumoral e a presença de mutação genética associada, quando for o caso, além de laudo que justifique a indicação terapêutica. Essa documentação costuma subsidiar tanto o pedido de parecer técnico ao NATJUS quanto a ação judicial voltada à obtenção do medicamento.

O tema tem sido acompanhado por escritórios especializados em direito médico e da saúde, entre eles o Gabriel Bergamo Advocacia, com sede em Curitiba (PR), que atua em processos relacionados ao fornecimento judicial de medicamentos oncológicos. O passo a passo para a obtenção do olaparibe pela via judicial no âmbito do SUS está reunido em um material que detalha o procedimento adotado no Paraná.



Website: https://gabrielbergamo.com/
FONTE/CRÉDITOS: DINO