O estudo realizado, chamado Regulamento da CBS e do IBS e publicado no Portal do Governo Federal, apontou que o novo sistema substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um modelo mais simples, transparente, padronizado e digital. Os números apresentados no documento mostram que cerca de 60 grupos de trabalho da Receita Federal e outros 60 do Comitê Gestor do IBS foram mobilizados para estruturar o conteúdo normativo.

De acordo com o regulamento, a reforma cria um modelo dual formado pela CBS — de competência federal — e pelo IBS — de competência estadual e municipal —, com regras harmonizadas em todo o território nacional. A pesquisa afirma que o objetivo é eliminar a complexidade do sistema atual, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. Para empresas que buscam apoio especializado nesse processo de transição, um escritório de contabilidade pode ser relevante para compreender as obrigações e os impactos do novo modelo sobre suas operações.

O estudo aponta que os prazos máximos para ressarcimento de créditos serão de até 30 dias para contribuintes em programas de conformidade, 60 dias para créditos de incorporação de ativo imobilizado e até 180 dias nos demais casos. O mecanismo de recolhimento automático — o split payment — permitirá que a CBS seja recolhida no momento do pagamento, por meio de sistemas financeiros como Pix, cartão e boleto. Nesse contexto, o planejamento tributário tende a ser uma ferramenta relevante para que empresas possam avaliar seu posicionamento diante das novas regras antes da entrada em vigor plena do sistema.

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Cida Andrade, gerente fiscal da King Contabilidade, avalia que os dados apresentados refletem um cenário em que o sistema tributário brasileiro passa por uma transformação estrutural com implicações diretas para a gestão das empresas. Segundo a especialista, “o regulamento representa uma mudança importante na lógica de apuração e recolhimento de tributos no Brasil. A unificação de regras para CBS e IBS tende a reduzir o tempo gasto com obrigações acessórias e diminuir o risco de autuações por divergências de interpretação entre entes federativos. Para as empresas, o período de transição exige atenção redobrada à correta classificação de produtos e serviços nos documentos fiscais, já que esse passa a ser o principal ponto de responsabilidade do contribuinte no novo modelo”.

No contexto analisado pelo regulamento, o ano de 2026 é tratado como período de transição e testes da Reforma Tributária, no qual o IBS e a CBS serão aplicados com alíquotas reduzidas e caráter predominantemente informativo, visando à adaptação dos sistemas e processos das empresas.

Conforme os números apresentados no documento, a partir de agosto de 2026 torna-se obrigatório o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais atualmente utilizados por todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, o prazo para adequação passa a ser imediato, exigindo que as empresas revisem seus sistemas, parametrizações e processos fiscais para garantir a correta emissão dos documentos fiscais dentro das novas exigências.

Além disso, o regulamento prevê que a apuração será assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos sendo considerados automaticamente — cabendo ao contribuinte apenas ajustar seus próprios registros, sem necessidade de declarações posteriores. Essa centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa representa uma simplificação das obrigações acessórias em relação ao modelo vigente.

O estudo aponta que, a partir de 2027, tem início o modelo pleno da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins e a redução a zero do IPI — mantido apenas para bens produzidos na Zona Franca de Manaus. A pesquisa afirma que o regulamento mantém o Simples Nacional sem alterações estruturais e prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores, além de alíquotas reduzidas ou zero para setores como saúde, educação e cesta básica.

Para Cida Andrade, o cenário apresentado pelo regulamento indica que as empresas que iniciarem o processo de adequação com antecedência tendem a ter vantagem competitiva no novo ambiente tributário. “O compliance tributário deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser um diferencial estratégico dentro do novo sistema. Empresas adimplentes terão prioridade em ressarcimentos, menos fiscalizações e uma relação menos conflituosa com o Fisco — o que representa ganho direto de previsibilidade de caixa. O momento adequado para revisar processos, classificações fiscais e estrutura de apuração é agora, antes da entrada em plena vigência das novas regras”, conclui.



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FONTE/CRÉDITOS: DINO